ATENÇÃO EMPRESAS AO DECRETO 56.670
A partir de 01/01/2023 os estabelecimentos cuja atividade econômica esteja enquadrada no CGC/TE nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE, tais como supermercados, hipermercados e minimercados deverão ter a emissão do comprovante de pagamento efetuado com cartões de débito, de crédito e de loja ("private label"), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônico, em vendas realizadas de forma presencial, obrigatoriamente vinculado à NFCe emitida na operação, mediante interligação com o programa emissor do documento fiscal.
O Decreto 56.670 e a IN 81/2022 estabelecem novas normas relativas a vinculação do comprovante de pagamento eletrônico com a NFC-e, bem como dá prazos para quem usa NFC-e se adequar à norma.
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